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A relevância da nova Lei de Bases do Sistema Educativo cabo-verdiano ... e o paradoxo da sua quase "clandestina" entrada em vigor!

Decorridas quase duas décadas desde a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo cabo-verdiano (Lei n° 103/III/90 de 29 de Dezembro) e ultrapassada uma década da primeira revisão da mesma lei (Lei nº 113/V/99, de 18 de Outubro), que incidiu particularmente no subsistema de ensino superior, as profundas mudanças ocorridas no cenário educacional, quer a nível do país, quer no plano internacional, há muito exigiam que se procedesse a uma série de reformas e ajustamentos à denominada “lei-mãe” da educação, posto que detentora de uma hierarquia imediatamente inferior à Constituição. Efectivamente, e não obstante a insatisfação relativa da sociedade em relação à qualidade da educação (insatisfação que é, aliás, um fenómeno mundial, parecendo traduzir, em boa medida, a aspiração da humanidade a progressos cada vez maiores), a democratização do acesso ao ensino básico de seis anos, o crescimento exponencial do ensino secundário, cuja população escolar tende a coincidir com a dos alunos

Promover o acesso ao conhecimento poderoso – é para o que servem as escolas!

Considero que não faz mal a ninguém uma certa dose de humildade, sobretudo quando se trata de proclamar a verdade sobre as coisas, os factos e as ideias orientadoras dos actos humanos. Assim, admiro a postura de Platão que, segundo Sócrates, sempre dizia que sua sabedoria era limitada à sua própria ignorância, afirmando: "Só sei que nada sei" (in Platão, "Apologia de Sócrates"). No entanto, não sou apologista extremo do relativismo do conhecimento, a ponto de negar a existência de qualquer conhecimento verdadeiro, como alegam os pós-modernistas radicais. Concordo, então, plenamente com os que, como Michael Yung, defendem que, num dado contexto histórico, é possível, com o contributo da Ciência, chegar-se à objectividade do conhecimento, isto é, ao conhecimento verdadeiro, ou ainda ao chamado “conhecimento poderoso”, que, indo além do conhecimento de senso comum, do quotidiano ou contextual, permite aos indivíduos compreender, transformar e agir sobre a realidade, re

A África, a educação e o progresso sustentável

Um dia após a comemoração do Dia da África, 25 de Maio, penso, convicto, com base no percurso seguido por Cabo Verde nos seus 35 anos de Independência, marcados por inegáveis avanços em todos os domínios, que o continente africano não só não é "um caso perdido" como é uma região do mundo com um enorme potencial de progresso, tanto pela incomensurabilidade dos seus recursos naturais como, em especial, pelo espírito laborioso dos seus povos, que a História regista. Esta convicção assenta, contudo, num pressuposto básico: é indispensável um investimento sério na educação, através da qual se formam gerações de africanos cada vez mais conscientes desse potencial e, sobretudo, capazes de compreender e assumir que o progresso almejado está ao seu alcance. A partir deste pressuposto, criar-se-ão, igualmente, as premissas necessárias para a emergência, nos diversos estados africanos, de lideranças competentes, com uma visão estratégica esclarecida e, em especial, comprometidas com o d

Estatutos de Pessoal representam um passo decisivo no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública de Cabo Verde

1. Há menos de um mês, através dos Decretos-Regulamentares nºs 8 e 9/2009, de 20 de Abril de 2009, o Governo de Cabo Verde, reunido em Conselho de Ministros, aprovou os Estatutos de Pessoal Docente e Não Docente da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), os quais representam um passo extrremamente importante no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública e têm por normas legais habilitantes: a) O nº 1 do artigo 38º e do artigo 40º dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde, que prevêem a fixação em diploma (regulamentar) próprio do estatuto do pessoal docente e do estatuto do pessoal da Uni-CV em geral; b) O nº 2 do artigo 11º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, que dispõe que ao pessoal dos institutos públicos, sem excepção, aplica-se o regime jurídico geral das relações de trabalho; c) A alínea k) do nº 3 do art. 16º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, nos termos da qual compete ao Governo aprovar os estatutos de pessoal dos institutos públicos, categoria a que pert

Novo figurino estatutário confere maior autonomia, democraticidade interna e representatividade externa à Universidade Pública

Volvidos pouco mais de dois anos após a criação da Universidade Pública de Cabo Verde e da aprovação dos respectivos Estatutos, operadas pelo Decreto-Lei nº 53/2006, de 20 de Novembro, a experiência e as ilações decorrentes do processo de implementação da universidade pública, a par das tendências de evolução do ensino superior no plano internacional, aconselharam a que fossem introduzidas alterações pontuais aos Estatutos da Uni-CV, tendo em vista uma melhor tradução das exigências de qualidade, do princípio da autonomia e da adequação ao novo contexto da instituição universitária, doravante dotada de unidades académicas próprias de ensino, investigação e extensão. Em seguida, apresentamos, no essencial, o conteúdo e o sentido das alterações introduzidas aos Estatutos da Uni-CV pelo Decreto-Lei º 11/2009, de 20 de Abril: 1. Homologação das alterações aos Estatutos – Em vez de ser o Governo, reunido em Conselho de Ministros, a aprovar as alterações aos Estatutos da Uni-CV, tal poder é

Educação em Cabo Verde: um balanço que urge e o muito que há ainda por fazer!

Assisti, ontem, a uma parte de um programa televisivo difundido na RTP África, com um apanhado de opiniões sobre a educação em Cabo Verde durante o ano de 2008 e as perspectivas para o ano de 2009, que ora começa. Deixando de lado algumas opiniões contrastantes expendidas, chamaram a minha atenção as ideias defendidas por três dos entrevistados, que coincidiram na opinião de que, em matéria de educação, um facto marcante do ano findo foi o arranque, em novos moldes, da Universidade de Cabo Verde, isto é, acrescento eu, com unidades orgânicas próprias, que lhe permitiram superar a fase inicial, de quase dois anos, em que a instituição, criada nos finais de 2006, funcionou em associação com os institutos públicos de ensino superior (ISE, ISECMAR, INAG), entretanto extintos em Setembro de 2008. Um dos entrevistados, docente da Uni-CV, referiu, como algo positivo, o facto de a universidade ter realizado concursos para o recrutamento dos novos docentes, salientando, contudo, a necessidade d

Educação pelos Pares

Prólogo: Ontem, teve lugar na Universidade de Cabo Verde, Campus de Palmarejo, um Seminário sobre a Educação pelos Pares, de que dá notícia o Portal da mesma universidade, sob o título: Educação pelos pares: seminário aconteceu no Campus. Porque se trata de uma interesante metodologia de abordagem de questões educacionais, reproduzimos um texto sobre a matéria publicado por Maria Rosário Pinheiro no blog de educação para a saúde, denominado "Saúde com estilo 2005", no seguinte endereço: http://saudecomestilo2005.blogspot.com/2005/11/educao-pelos-pares.html Boa leitura. BV Educação pelos Pares: uma metodologia utilizada na Educação para a Saúde Por Maria Rosário Pinheiro, Projecto Falsas Crenças, 2005 A Educação pelos Pares ou Peer Education é um conc eito conhecido a nível mundial, sendo uma metodologia bastante utilizada, desenvolvida e divulgada em Programas de Promoção e Educação para a Saúde (ex: programas de educação sexual e prevenção e abuso de droga). O que se entend