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Notas sobre o Direito comparado e a Educação comparada

1. Importância do Direito Comparado em geral O facto de cada Estado ter o seu próprio Direito Interno faz com que existam vários ordenamentos jurídicos no Mundo. O objecto do Direito Comparado consiste no estudo do Direito existente em diversos Estados (isto é de ordens jurídicas estaduais), utilizando o método comparativo. Conforme adverte Castro Mendes (1983), o Direito Comparado não é mais um ramo de Direito, ou seja, não se ocupa do estudo de um conjunto unificado de normas segundo determinado critério. Segundo este autor (1983), Direito Comparado é a actividade intelectual de conhecimento, consistente no registo e explicação, entre realidades jurídicas comparáveis, de semelhanças e diferenças. Nessa actividade, pode fazer-se a comparação de ordens jurídicas de distintos estados, na sua totalidade, destacando-se entre elas semelhanças e diferenças (tem-se, assim, a chamada macro-comparação) ou então comparar institutos ou figuras jurídicas particulares de distintos estados (tem-se

Aspectos da organização, autonomia e gestão das escolas básicas e secundárias em Cabo Verde (1)

Neste apontamento, começamos por fazer uma breve análise dos dois principais diplomas que regulam a gestão das escolas do ensino básico e secundário em Cabo Verde, abordados na disciplina de Direito Educativo, para, de seguida, abordarmos, sucintamente, o processo de construção da autonomia das escolas e os principais instrumentos utilizados na gestão da escola. 1. Regime de direcção, administração e gestão dos pólos do ensino básico [2] O Decreto-Lei nº 77/94, de 27 de Dezembro, regula a direcção, administração e gestão das escolas públicas do ensino básico, definindo os seus órgãos de direcção (Conselho do Pólo), de administração (Direcção/Gestor) e de gestão pedagógica (Gestor/Núcleo Pedagógico), com indicação do seu modo de constituição, funcionamento e atribuições. a) Conselho do Pólo Educativo - É um órgão colegial deliberativo, responsável pela coordenação dos diversos sectores da comunidade, responsável pela orientação das actividades com vista ao desempenho global e equilibrad

Regime jurídico e prática do planeamento educativo em Cabo Verde

O regime jurídico e a prática de planeamento educativo em Cabo Verde [1] 1. O Planeamento Educativo a nível central Desde os primórdios da Independência, Cabo Verde, país de parcos recursos naturais, reconheceu o papel do planeamento na promoção do desenvolvimento nacional, tendo elaborado planos, geralmente quinquenais, largamente financiados por recursos disponibilizados pela cooperação internacional, abarcando os diversos sectores da vida nacional, designadamente o da educação, no entendimento de que o homem cabo-verdiano constitui, potencialmente, a maior riqueza do país Assim, o Planeamento da Educação Nacional acompanhou, desde cedo, o processo de planeamento do desenvolvimento, fazendo parte integrante deste. Na verdade, os sucessivos ministérios da educação que o país conheceu deram sempre relevância ao planeamento da educação nacional, quer numa perspectiva de médio e longo prazos, quer em termos de curto prazo, com acções delineadas para horizontes temporais de um ano (planos

Missão e funções essenciais da escola

Missão e funções essenciais da escola [1] O Plano Estratégico da Educação (2002-2015) apresenta a missão da educação em Cabo Verde, na primeira década do século XXI, nos seguintes termos: “Promover a formação de recursos humanos qualificados que respondam às demandas de desenvolvimento sustentável e harmonioso do país”. Tal missão espelha bem a orientação do Sistema Educativo no sentido de garantir a realização do direito à educação, com a qualidade necessária, de modo a dar resposta às demandas e expectativas gerais da sociedade. Dessa missão geral da educação decorrem as funções essenciais de uma instituição educativa. Se é certo que, de acordo a sua natureza e o seu nível, as instituições apresentam funções específicas. Entretanto, todas elas tendem a assegurar a realização das seguintes funções essenciais, que passamos a enunciar, seguindo de perto Lobrot, citado por Lucília Delgado [2 ] : a) Desenvolver intelectual, moral e socialmente os alunos, sejam eles crianças ou adultos: E

ENSINO BÁSICO, ONTEM, HOJE E AMANHÃ

ENSINO BÁSICO, ONTEM, HOJE E AMANHÃ Prólogo: Esta conferência-debate realiza-se no quadro das actividades programadas em homenagem à saudosa professora e inspectora de educação Hermínia Cardoso (de nome completo Hermínia Nunes de Aguiar Cardoso e Silva), figura que deixou marcas indeléveis no ensino básico cabo-verdiano e cujo nome a Escola de Formação de Professores da Praia, do Instituto Pedagógico, passa a ostentar a partir de amanhã, 24.1.2007, em acto solene. Na qualidade de aluno da D. Mindoca, como, carinhosamente, lhe chamávamos, nós, seus discentes, assim como amigos e entes queridos, tenho a subida honra, que é ao mesmo tempo um misto de dolorosa saudade, de animar esta conferência-debate sobre o ensino básico, ontem, hoje e amanhã. 1. Ensino Básico ou Educação Básica? Ensino e educação são conceitos afins, mas diferentes. No ensino, organiza-se uma série de actividades didácticas para ajudar os alunos a compreender áreas específicas do conhecimento (ciências, história, matem