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A África, a educação e o progresso sustentável

Um dia após a comemoração do Dia da África, 25 de Maio, penso, convicto, com base no percurso seguido por Cabo Verde nos seus 35 anos de Independência, marcados por inegáveis avanços em todos os domínios, que o continente africano não só não é "um caso perdido" como é uma região do mundo com um enorme potencial de progresso, tanto pela incomensurabilidade dos seus recursos naturais como, em especial, pelo espírito laborioso dos seus povos, que a História regista. Esta convicção assenta, contudo, num pressuposto básico: é indispensável um investimento sério na educação, através da qual se formam gerações de africanos cada vez mais conscientes desse potencial e, sobretudo, capazes de compreender e assumir que o progresso almejado está ao seu alcance. A partir deste pressuposto, criar-se-ão, igualmente, as premissas necessárias para a emergência, nos diversos estados africanos, de lideranças competentes, com uma visão estratégica esclarecida e, em especial, comprometidas com o d

Estatutos de Pessoal representam um passo decisivo no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública de Cabo Verde

1. Há menos de um mês, através dos Decretos-Regulamentares nºs 8 e 9/2009, de 20 de Abril de 2009, o Governo de Cabo Verde, reunido em Conselho de Ministros, aprovou os Estatutos de Pessoal Docente e Não Docente da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), os quais representam um passo extrremamente importante no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública e têm por normas legais habilitantes: a) O nº 1 do artigo 38º e do artigo 40º dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde, que prevêem a fixação em diploma (regulamentar) próprio do estatuto do pessoal docente e do estatuto do pessoal da Uni-CV em geral; b) O nº 2 do artigo 11º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, que dispõe que ao pessoal dos institutos públicos, sem excepção, aplica-se o regime jurídico geral das relações de trabalho; c) A alínea k) do nº 3 do art. 16º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, nos termos da qual compete ao Governo aprovar os estatutos de pessoal dos institutos públicos, categoria a que pert

Novo figurino estatutário confere maior autonomia, democraticidade interna e representatividade externa à Universidade Pública

Volvidos pouco mais de dois anos após a criação da Universidade Pública de Cabo Verde e da aprovação dos respectivos Estatutos, operadas pelo Decreto-Lei nº 53/2006, de 20 de Novembro, a experiência e as ilações decorrentes do processo de implementação da universidade pública, a par das tendências de evolução do ensino superior no plano internacional, aconselharam a que fossem introduzidas alterações pontuais aos Estatutos da Uni-CV, tendo em vista uma melhor tradução das exigências de qualidade, do princípio da autonomia e da adequação ao novo contexto da instituição universitária, doravante dotada de unidades académicas próprias de ensino, investigação e extensão. Em seguida, apresentamos, no essencial, o conteúdo e o sentido das alterações introduzidas aos Estatutos da Uni-CV pelo Decreto-Lei º 11/2009, de 20 de Abril: 1. Homologação das alterações aos Estatutos – Em vez de ser o Governo, reunido em Conselho de Ministros, a aprovar as alterações aos Estatutos da Uni-CV, tal poder é