Mensagens

Estatutos de Pessoal representam um passo decisivo no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública de Cabo Verde

1. Há menos de um mês, através dos Decretos-Regulamentares nºs 8 e 9/2009, de 20 de Abril de 2009, o Governo de Cabo Verde, reunido em Conselho de Ministros, aprovou os Estatutos de Pessoal Docente e Não Docente da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), os quais representam um passo extrremamente importante no processo de desenvolvimento institucional da universidade pública e têm por normas legais habilitantes: a) O nº 1 do artigo 38º e do artigo 40º dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde, que prevêem a fixação em diploma (regulamentar) próprio do estatuto do pessoal docente e do estatuto do pessoal da Uni-CV em geral; b) O nº 2 do artigo 11º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, que dispõe que ao pessoal dos institutos públicos, sem excepção, aplica-se o regime jurídico geral das relações de trabalho; c) A alínea k) do nº 3 do art. 16º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março, nos termos da qual compete ao Governo aprovar os estatutos de pessoal dos institutos públicos, categoria a que pert

Novo figurino estatutário confere maior autonomia, democraticidade interna e representatividade externa à Universidade Pública

Volvidos pouco mais de dois anos após a criação da Universidade Pública de Cabo Verde e da aprovação dos respectivos Estatutos, operadas pelo Decreto-Lei nº 53/2006, de 20 de Novembro, a experiência e as ilações decorrentes do processo de implementação da universidade pública, a par das tendências de evolução do ensino superior no plano internacional, aconselharam a que fossem introduzidas alterações pontuais aos Estatutos da Uni-CV, tendo em vista uma melhor tradução das exigências de qualidade, do princípio da autonomia e da adequação ao novo contexto da instituição universitária, doravante dotada de unidades académicas próprias de ensino, investigação e extensão. Em seguida, apresentamos, no essencial, o conteúdo e o sentido das alterações introduzidas aos Estatutos da Uni-CV pelo Decreto-Lei º 11/2009, de 20 de Abril: 1. Homologação das alterações aos Estatutos – Em vez de ser o Governo, reunido em Conselho de Ministros, a aprovar as alterações aos Estatutos da Uni-CV, tal poder é

Educação em Cabo Verde: um balanço que urge e o muito que há ainda por fazer!

Assisti, ontem, a uma parte de um programa televisivo difundido na RTP África, com um apanhado de opiniões sobre a educação em Cabo Verde durante o ano de 2008 e as perspectivas para o ano de 2009, que ora começa. Deixando de lado algumas opiniões contrastantes expendidas, chamaram a minha atenção as ideias defendidas por três dos entrevistados, que coincidiram na opinião de que, em matéria de educação, um facto marcante do ano findo foi o arranque, em novos moldes, da Universidade de Cabo Verde, isto é, acrescento eu, com unidades orgânicas próprias, que lhe permitiram superar a fase inicial, de quase dois anos, em que a instituição, criada nos finais de 2006, funcionou em associação com os institutos públicos de ensino superior (ISE, ISECMAR, INAG), entretanto extintos em Setembro de 2008. Um dos entrevistados, docente da Uni-CV, referiu, como algo positivo, o facto de a universidade ter realizado concursos para o recrutamento dos novos docentes, salientando, contudo, a necessidade d